Estatuto da Sociedade Brasileira de Finanças

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO - Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Finanças - SBFin, fundada em 23 de julho de 2001, em São Paulo, SP, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado de duração, neste Estatuto doravante denominada SBFin. Art. 2º - A SBFin tem por objetivo desenvolver o conhecimento e utilização da teoria de finanças, entendida como o conjunto de métodos aplicados à análise de problemas financeiros, mediante: a) - promoção de publicação, conferências, seminários, cursos e afins; b) - realizar anualmente o "Encontro Brasileiro de Finanças"; c) - a promoção de intercâmbio com sociedades congêneres; d) - a concessão de bolsas, prêmios, etc. Art. 3º - A SBFin tem sede e foro na cidade São Paulo, estado de São Paulo, à Rua 9 de Julho, nº 2.029, onde se registrará o presente Estatuto.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL - Art. 4º - São associados da SBFin: a) - os sócios titulares, assim considerados aqueles que assinaram a ata de instalação da SBFin e os que tiverem seus nomes aceitos pelo CD, após submissão pelo próprio e pagamento de anuidade; b) - os sócios estudantes, assim considerados os alunos regularmente matriculados em curso superior (Graduação e Pós-Graduação) que tiverem seus nomes aceitos pelo CD, após submissão pelo próprio e pagamento de anuidade; c) – os membros institucionais, pessoas jurídicas, admitidos segundo critérios a serem definidos pelo CD, sem direito a voto. Parágrafo Único - Os sócios estudantes não poderão pertencer a esta categoria por um prazo superior a quatro anos.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES - Art. 5º - São direitos dos sócios, observadas as disposições deste Estatuto: a) - participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; b) - ser designado para comissões, representações ou funções de assessoria da SBFin. Parágrafo Único - A participação no CD e o direito de votar e ser votado em Assembléia Geral é privativo dos sócios titulares em dia com o pagamento das contribuições estatutárias. Art. 6º - São deveres e obrigações dos Sócios: a) - observar rigorosamente as disposições deste Estatuto, assim como as resoluções do CD e das Assembléias Gerais; b) - colaborar com o CD, zelando pelo patrimônio da SBFin, e contribuindo para a realização de seus objetivos; c) - pagar pontualmente as contribuições devidas à SBFin. Art. 7º - Aos infratores dos deveres e obrigações sociais serão impostas, pelo CD, as penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, conforme a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo Único - Ao sócio punido nos termos deste artigo é assegurado o direito de recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - DAS RENDAS - Art. 8º - As rendas da SBFin são constituídas: a) - pelas anuidades de seus associados, na forma deste Estatuto; b) - pela renda de bens patrimoniais; c) - por doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções por Poder Público, tanto Federal como Estadual ou Municipal; d) - por outras rendas eventuais; e) publicidade e venda de assinaturas de publicações próprias. Art. 9º - Os sócios titulares e estudantes são obrigados ao pagamento de uma anuidade que será proposta e aprovada a cada ano pelo CD. § 1º - A anuidade deverá ser paga até, no máximo, o final do mês em que for realizado o Encontro previsto na alínea “b” do Artigo segundo. § 2º - A anuidade dos sócios estudantes será de até 50% (cinqüenta por cento) da fixada para sócios titulares. Art. 10º - As anuidades em atraso constituem dívida ativa para com a SBFin, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao associado. Parágrafo Único - O CD fixará as multas devidas pelos sócios em atraso com suas anuidades.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO - Art. 11º - São órgãos da administração da SBFin: a) - a Assembléia Geral; b) - o CD; c) - o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 12º - A Assembléia Geral dos sócios constitui o poder supremo da SBFin e será Ordinária ou Extraordinária § 1º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada entre primeiro de julho e 15 de agosto de cada ano e durante o Encontro Brasileiro de Finanças, caso ele seja realizado neste período, por convocação do CD. § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo CD a pedido de 1/4 (um quarto) dos sócios titulares. Art. 13º - A convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, far-se-à mediante comunicação escrita, por meio eletrônico ou impresso, a cada sócio, distribuída com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 1º Do ato convocátorio previsto neste artigo deverá constar a Ordem do Dia da Assimbléia Geral a se realizar. § 2º - Em Assembléia Geral Extraordinária, em hipótese alguma tratar-se-á de assunto estranho à ordem do Dia do ato convocatório da mesma. Art. 14º - A realização da Assembléia Geral Extraordinária dependerá da presença de 1/4 (um quarto) dos sócios titulares. Parágrafo Único - Não havendo quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á em segunda convocação com qualquer número de sócios presente, 48 horas após o horário previsto na primeira convocação. Art. 15º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, salvo as hipóteses dos artigos 30o e 31o. Art. 16º - A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente, em sua ausência pelo Vice-Presidente e Diretor Financeiro, na ausência de ambos, por um membro do CD. Art. 17º - Compete à Assembléia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto: a) - aprovar as contas e relatórios do Presidente relativos à administração da SBFin, após parecer do Conselho Fiscal; b) - decidir sobre a aquisição ou eliminação de seus bens imóveis.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA - Art. 18º - A SBFin será dirigida e administrada por um CD composto de 7 (sete) membros eleitos dentre os sócios titulares dos quais um será o Presidente, outro o Vice-Presidente e Diretor Financeiro e dois os Diretores de Publicações. Art. 19º - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do CD, sendo admitida a reeleição para o cargo de Presidente por mandatos não sucessivos e uma reeleição para os demais cargos da diretoria por mandatos sucessivos. Parágrafo Primeiro - O mandato dos membros do CD terá inicio imediatamente após a Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Segundo – A eleição deve se dar até 31 de maio de cada ano e o resultado da eleição deverá ser conhecido, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Terceiro: a eleição será por voto secreto segundo chapas compostas de 7 (sete) membros com seus cargos pré-especificados e pelo menos 2 (dois) deles deverão ser membros da diretoria atual. Parágrafo Quarto: as chapas deverão ser inscritas junto ao Presidente até um mês antes da eleição; Parágrafo Quinto: cabe ao Presidente estabelecer o calendário eleitoral e dar ampla divulgação das chapas, coordenando todo o processo eleitoral. Art. 20o - Em caso de impedimento ou vacância de qualquer dos membros do CD, os membros remanescentes designarão um substituto que exercerá o mandato até a próxima eleição. Art. 21º - Compete ao Presidente: a) - elaborar e submeter ao CD o plano anual de atividades da SBFin; b) - presidir as reuniões do CD e a Assembléia Geral; c) - representar ativa e passivamente a SBFin nos atos judiciais e extra-judiciais; d) - coordenar a organização de simpósio, seminários, cursos e outras atividades visando atingir os objetivos da SBFin; e) - manter atualizado o cadastro de associados; f) - expedir todos os documentos necessários ao funcionamento e divulgação na sociedade. Art. 22o – Compete ao Vice-Presidente e Diretor Financeiro: a) - gerir as finanças da sociedade; b) - orientar e fiscalizar a contabilidade, obedecidas as normas legais vigentes; c) - prestar contas anualmente ao Conselho Fiscal, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária; d) ser o substituto do Presidente. Parágrafo Único - por ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária o Vice-Presidente e Diretor Financeiro apresentará ao Conselho Fiscal as contas do período não examinado anteriormente, mencionado no item “c” do Art. 22º . Art. 23o – Compete aos Diretores de Publicações: a) manter um sítio na Internet para a SBFin; b) publicar os Anais do Encontro Brasileiro de Finanças; c) publicar qualquer revista da SBFin, na qualidade de editores; d) publicar informativos periódicos e outras publicações que venham a ser criadas. Art. 24º - O CD reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, por convocação do Presidente ou de 3 (três) de seus membros. Art. 25º - O CD só poderá se reunir e deliberar com um número mínimo de 4 (quatro) membros. Art. 26º - O CD poderá delegar competência ao Presidente ou outro de seus membros, para realizar tarefas específicas.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DIRETOR - Art. 27º - São atribuições do CD: a) - aprovar o plano anual de atividades propostas pelo Presidente e zelar por seu cumprimento; b) – aprovar orçamento de receita e despesa; c) - opinar sempre sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; d) - emitir parecer sobre matérias submetidas à sua apreciação por membros do CD ou pela Assembléia Geral da sociedade.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL - Art. 28º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) sócios titulares, sendo 3 (três) titulares do conselho e um apontado como suplente, eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral dos associados. Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal orientar e fiscalizar a gestão financeira da SBFin, obedecendo as normas legais vigentes.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 29º - Os associados da SBFin não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações da sociedade, salvo quanto aos sócios eleitos para cargos, no caso de excesso de mando ou infração do presente Estatuto. Art. 30º - A dissolução ou extinção da SBFin só poderá se verificar por voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios titulares. Parágrafo Único - O patrimônio da SBFin, no caso de extinção, será incorporado ao patrimônio da União. Art. 31º - O presente Estatuto só poderá ser modificado por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim. Art. 32º - O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 33º - Os sócios da SBFin não receberão pagamento ou remuneração pelo exercício de cargos ou funções que lhes forem confiados. Art. 34º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CD "ad referendum" da primeira Assembléia Geral a ser realizada. Art. 35o - Este Estatuto entra em vigor a partir desta data. Art. 36o – O primeiro CD deve ser eleito nesta Assembléia Geral Ordinária por votação aberta e maioria simples entre as chapas apresentadas na Assembléia.

São Paulo, 23 de julho de 2001.

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